Informamos a V.Sa. que para a elaboração do IRPF ano base 2021 exercício 2022 é necessário o envio dos documentos do declarante e dos dependentes, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2021, relacionados a seguir:

  • Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (informes de salários, aposentadorias, alugueis, etc.);
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como: serviço prestado, aluguel, entre outros;
  • Comprovantes de rendimentos recebidos do exterior;
  • Comprovante de saque do FGTS e PIS;
  • Comprovante de recebimentos de pensão alimentícia;
  • Informes de rendimentos financeiros enviados ao declarante pelo banco. “Se não o recebeu, é possível obtê-lo por meio da internet no sitio do banco”;
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de pagamento do imposto de renda carnê Leão;
  • Comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas;
  • Comprovante de compra ou venda dos seguintes bens: Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor da aquisição;
  • Relação dos dependentes contendo: nome, data de nascimento e o número do CPF;
  • Número do título de eleitor do declarante;
  • Número do banco, agência e da conta corrente, para débito ou restituição do imposto;
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde, ou, o informe de rendimento fornecido pelo seguro saúde;
  • Comprovantes dos pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros;
  • Comprovante de despesas com educação em nome de cada dependente;
  • Comprovantes dos pagamentos da Previdência Social e Previdência Privada;
  • Doações a candidatos e/ou partido político.

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM 2022:

I – Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – Relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;

V – Possuir, em 31 de dezembro 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 2021;

VII – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.

Lembramos que, sendo o período (de 07/03/2022 a 29/04/2022) para a elaboração e entrega do IRPF, aguardamos sua visita de 07 de marco até 25 de abril de 2022, para a entrega dos documentos, possibilitando tempo para adequada elaboração, conferência e entrega de sua declaração.

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • Valor de despesas dedutível por dependente R$2.275,08;
  • Os rendimentos recebidos pelos dependentes terão que serem informados,
  • O cônjuge pode informar seu companheiro como dependente, inclusive o homoafetivo, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadorias de pessoas maiores de 65 anos R$24.751,74 (R$1.903,98 por mês), o valor que exceder deverá ser informado em rendimento tributável;
  • Limite dedutível de despesas com instrução por dependente é de R$3.561,50;