SIMPLES FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA EM MINAS GERAIS

DEFINIÇÃO DE SIMPLES FATURAMENTO

É A venda para entrega futura, ocorre quando a mercadoria objeto da comercialização não é entregue no momento da venda (faturamento). Essa entrega é feita em momento posterior, de acordo com o combinado entre as partes.

NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO

Quando ocorrer o Simples Faturamento, o fornecedor/vendedor emitirá Nota Fiscal de Simples Faturamento, vedado o destaque dos impostos ICMS e ICMS/ST, observando o seguinte:

  • CFOP 5.922 se operação interna dentro do Estado de MG

CFOP 6.922 se operação interestadual, para outros Estados;

  • Natureza da operação: “Simples Faturamento”;
  • Base de cálculo e valor do ICMS: ficará em branco;
  • Destaque do IPI se for o caso;
  • CST 90 – Outros.

Informações complementares: Nota fiscal simples faturamento emitida conforme Anexo IX, artigo 322 do RICMS/MG.

 4 – NOTA FISCAL DE REMESSA

Quando ocorrer a remessa global ou parcial para entrega da mercadoria ao adquirente, o fornecedor/vendedor emitirá documento fiscal em nome do adquirente/cliente, com destaque dos impostos se for o caso (ICMS, ICMS/ST e IPI), quando devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos:

  • CFOP 5.116/5.117 se operação interna dentro do Estado de MG
  • CFOP 6.116/6.117 se operação interestadual, para outros Estados;
  • Natureza da operação: “Remessa – Entrega Futura”;
  • Base de cálculo e valor do ICMS próprio e ICMS/ST, será destacado quanto devido, observando a tributação da mercadoria;
  • CST: será utilizado o código de acordo com a tributação da mercadoria.

Informações complementares: informar o número, data da emissão e valor da operação referente a Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, informar o dispositivo legal (Anexo IX, artigo 322 do RICMS/MG).