SIMPLES FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA EM MINAS GERAIS
DEFINIÇÃO DE SIMPLES FATURAMENTO
É A venda para entrega futura, ocorre quando a mercadoria objeto da comercialização não é entregue no momento da venda (faturamento). Essa entrega é feita em momento posterior, de acordo com o combinado entre as partes.
NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO
Quando ocorrer o Simples Faturamento, o fornecedor/vendedor emitirá Nota Fiscal de Simples Faturamento, vedado o destaque dos impostos ICMS e ICMS/ST, observando o seguinte:
- CFOP 5.922 se operação interna dentro do Estado de MG
CFOP 6.922 se operação interestadual, para outros Estados;
- Natureza da operação: “Simples Faturamento”;
- Base de cálculo e valor do ICMS: ficará em branco;
- Destaque do IPI se for o caso;
- CST 90 – Outros.
Informações complementares: Nota fiscal simples faturamento emitida conforme Anexo IX, artigo 322 do RICMS/MG.
4 – NOTA FISCAL DE REMESSA
Quando ocorrer a remessa global ou parcial para entrega da mercadoria ao adquirente, o fornecedor/vendedor emitirá documento fiscal em nome do adquirente/cliente, com destaque dos impostos se for o caso (ICMS, ICMS/ST e IPI), quando devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos:
- CFOP 5.116/5.117 se operação interna dentro do Estado de MG
- CFOP 6.116/6.117 se operação interestadual, para outros Estados;
- Natureza da operação: “Remessa – Entrega Futura”;
- Base de cálculo e valor do ICMS próprio e ICMS/ST, será destacado quanto devido, observando a tributação da mercadoria;
- CST: será utilizado o código de acordo com a tributação da mercadoria.
Informações complementares: informar o número, data da emissão e valor da operação referente a Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, informar o dispositivo legal (Anexo IX, artigo 322 do RICMS/MG).
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