O período de descanso para mães de recém-nascidos é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil. Por esse motivo, é importante entender como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa para assegurar o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas.

Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre suas responsabilidades nesse caso. Questões como quem deve arcar com os custos e quais direitos devem ser mantidos durante a licença são pontos que podem gerar insegurança. 

Quer descobrir como garantir esse direito corretamente? Neste conteúdo, você aprenderá mais sobre essa obrigação trabalhista. Confira!

Como funciona a licença-maternidade na CLT? 

A licença-maternidade é um direito trabalhista garantido por lei, que permite o afastamento da trabalhadora após o nascimento ou a adoção de um filho. Durante o período, a mãe tem direito ao auxílio-maternidade, um benefício que visa garantir o sustento durante a pausa das funções. 

O regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 120 dias (4 meses) de afastamento remunerado para as mães. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã têm a opção de estender o período para 180 dias (6 meses).

A licença pode começar até 28 dias antes do parto ou após o nascimento, conforme recomendação médica. O artigo 392-A da CLT garante os mesmos direitos às mães adotantes, sem distinção em relação à maternidade biológica.

A remuneração é de responsabilidade do empregador, que é reembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de deduções nas contribuições previdenciárias. Se a trabalhadora for elegível para férias, é possível unir os dois períodos de afastamento.

Como é esse processo para autônomos e MEIs?

As trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) também têm direito ao auxílio-maternidade, mas há diferenças. Nesse caso, o pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS — e não por um empregador.

Para ter direito, a trabalhadora precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 1 mês antes do parto ou adoção. O montante do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições realizadas ao INSS em um período de 15 meses.

O benefício pode ser solicitado online, por meio do portal Meu INSS, ou diretamente nas agências da Previdência Social. O período da licença-maternidade para autônomas e MEIs também é de 120 dias, com possibilidade de ser estendido para 180.

Independentemente do regime, o benefício também é concedido em caso de aborto não criminoso, natimorto e falecimento da gestante. Nesse último caso, há como repassar o auxílio-maternidade ao cônjuge ou companheiro, dependendo da situação.

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

A empresa contratante tem diversas responsabilidades relacionadas à licença-maternidade de suas funcionárias. A principal obrigação é garantir o salário-maternidade, que deve ser pago integralmente durante o período de afastamento para funcionários em regime de CLT. 

Além disso, a empresa deve assegurar que a trabalhadora continue a ter acesso a benefícios como plano de saúde e outros. Se eles eram oferecidos antes, é preciso continuar o pagamento mesmo durante o afastamento.  

A estabilidade no emprego também é uma responsabilidade do empregador. A funcionária gestante deve ser mantida no cargo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ao final deste conteúdo, você entendeu como funciona o pagamento da licença-maternidade pela empresa e quais são as responsabilidades do empregador. Esse conhecimento é fundamental para garantir a conformidade legal da operação. 

Em conjunto com a licença-maternidade, há outros direitos trabalhistas importantes. Veja 5 obrigações das empresas para considerar no planejamento!