No Brasil, existem variados tipos de empresas para abrir. Duas figuras jurídicas bastante populares são o MEI (microempreendedor individual) e a ME (microempresa) — mas você sabe qual é a diferença entre elas?

O assunto costuma causar confusões entre pessoas que desejam se formalizar. Para não cometer erros na tarefa, é importante conhecer cada possibilidade. Assim, você consegue se regularizar na categoria mais adequada para o seu caso.

Confira, ao longo deste artigo, quais são as diferenças entre MEI e ME e, a partir disso, escolha a opção mais adequada à sua situação no momento!

Faturamento

A primeira diferença entre MEI e ME diz respeito a quanto cada tipo de empresa pode faturar por ano. Conforme as regras de 2024, o teto de faturamento para microempreendedores individuais era de R$ 81 mil, enquanto o de uma microempresa era de R$ 360 mil.

Contratação de funcionários

Outro ponto que difere os tipos de empresas é a contratação de funcionários. Os MEIs podem contar com apenas um colaborador. Já MEs têm a possibilidade de contratar até 9 funcionários — em caso de comércio ou serviço — e 19 pessoas, se forem indústrias.

Vale ressaltar que microempresas precisam contratar um contador ou uma empresa de contabilidade terceirizada. Já microempreendedores individuais não têm a obrigação.

Tributação

Mais uma diferença em relação ao MEI e à ME é a forma de tributação de cada enquadramento. Todo mês, quem atua como microempreendedor individual deve pagar um imposto único, de valor fixo, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já as microempresas têm tributos variados, normalmente, mais elevados do que os do MEI. Nessa categoria, há três opções de tributação — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Obrigações fiscais

MEI e ME também se diferem nas obrigações fiscais. O único dever dos microempreendedores individuais nesse sentido é entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) uma vez por ano, informando seu faturamento bruto, até 31 de maio.

Já as microempresas precisam fazer diferentes declarações, mensais e anuais, tendo um nível de complexidade maior em comparação com o MEI.

Formalização

Outra diferença entre MEI e ME está na formalização em cada categoria. Enquanto é possível se regularizar de maneira fácil e rápida como MEI, pelo Portal do Empreendedor, abrir uma microempresa é um processo mais complexo. Ele exige registro na Junta Comercial, entre outras burocracias.

Atividades permitidas

Por fim, mais um aspecto que diferencia MEI e ME são as atividades autorizadas em cada categoria. A formalização como microempreendedor individual está restrita a um número limitado de ocupações. Já no caso de abrir uma microempresa, há mais possibilidades. 

Para exemplificar, advogados, dentistas e médicos não podem ser MEIs, pois as atividades não fazem parte das ocupações permitidas. Portanto, você deve verificar a questão na hora de se enquadrar em uma das categorias. 

Em resumo, o principal benefício do MEI é ser uma opção mais simples para formalizar um negócio — apesar disso, ele tem limitações. Já a ME, embora mais complexa, oferece mais possibilidades para quem deseja abrir uma empresa.

Com as informações deste artigo, você compreendeu a diferença entre MEI e ME. Agora, com base nas características de cada figura jurídica, há como escolher a mais adequada para formalizar o seu negócio.

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