Escritórios de advocacia podem ser tributados pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional. É de suma importância simular o valor dos tributos em cada modalidade de tributação, em janeiro de cada ano, para fazer a melhor opção.

Simulado: empresa de atividade jurídica, sociedade de advogados, com três empregados e dois sócios, com mais de 5 anos de atividades.

Previsão de faturamento: R$893.000,00 para 2022. Para a folha de pagamento está previsto o valor total de R$130.000,00. Para a retirada do pro-labore  de dois sócios foi previsto o valor de R$60.000,00 mais as despesas de ISS, INSS e FGTS. Com base nesses dados foi possível prever o total dos impostos em cada forma de tributação.

Empresa de advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.

A primeira tabela demonstra os dados utilizados:

1ª Tabela  –  Dados utilizados para simulações

Segue abaixo a simulação dos tributos, considerando:

  1. Presumido,
  2. Lucro real,
  3. Simples Nacional.

2ª tabela – demonstra os resultados da simulação:

Observa-se que o menor valor da carga tributária é no sistema simplificado. Comparando o Simples Nacional com o lucro Presumido nota-se (R$120.497,35 – R$161.998,90) encontra-se uma diferença a menor de R$41.501,45 a favor do Simples Nacional, e, comparando o Simples Nacional com o Lucro Real percebe-se (R$120.497,35 – R$181.472,50) a diferença é ainda maior R$60.975,15.

Na vida, ganha quem planeja. Procure seu contador para auxiliá-lo no planejamento, pois é de suma importância e vai impactar na vida financeira e patrimonial de sua empresa.

Edvar Dias Campos

CRCMG 41405