O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é descontado automaticamente de alguns vencimentos recebidos por trabalhadores. Nesse sentido, ele costuma gerar dúvidas a respeito do recolhimento — por exemplo, é necessário pagar INSS sobre ganhos como o pró-labore?

Entender as regras para a cobrança é importante para a sua organização financeira e para o pagamento justo das contribuições. Desse modo, você evita ficar em débito ou pagar mais do que é exigido.

Neste artigo, você entenderá mais sobre o pró-labore e quando ele tem o desconto do INSS. Boa leitura!

O que é pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração paga pela empresa aos sócios que trabalham no negócio, servindo como uma espécie de salário pelas suas funções. Desse modo, quem não têm um cargo ativo não recebe essa quantia, apenas a sua parte na divisão dos ganhos.

O montante a ser pago como pró-labore é acordado entre os sócios. Ademais, ele não prevê o pagamento de outros benefícios pagos a funcionários, como 13º salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Quem deve pagar INSS sobre pró-labore?

Você já conheceu um pouco mais sobre o pró-labore e como ele se diferencia do salário que uma empresa paga aos seus colaboradores. Então também deve entender os descontos que ocorrem sobre esse recurso.

Assim como ocorre em salários, incidem sobre o pró-labore algumas cobranças, por exemplo, o Imposto de Renda e as contribuições ao INSS. Elas oferecem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade.

Portanto, todas as pessoas que recebem esses vencimentos — sócios-administradores, sócios que desempenham funções técnicas e empresas com sócios remunerados — sofrem o desconto de INSS.

A regra para a cobrança é a mesma aplicada a contribuintes individuais. A alíquota é definida por tabelas que se ajustam ao enquadramento fiscal da empresa e às determinações do INSS para cada ano.

O que mudou na cobrança de INSS no pró-labore em 2025?

A cobrança do INSS sobre o pró-labore costuma passar por atualizações regulares para se ajustar à situação econômica dos contribuintes. Em 2025, ela se refletiu na ampliação do modelo simplificado do eSocial, tornando o recolhimento previdenciário mais fácil, integrado e automatizado.

Ainda, ocorreu a atualização das tabelas de cobrança para acompanhar o reajuste no salário mínimo, que foi de R$ 1.412 para R$ 1.518 — um aumento de 7,5%. Vale destacar que a alíquota de INSS sobre o pró-labore é de 11%.

A exceção é o regime Simples Nacional, cuja cobrança é estabelecida por faixas de renda. Em 2025, ela ficou assim:

    • até R$ 1518,00: 7,5%;
  • de R$ 1.518 a R$ 2.793,88: 9%;
  • de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%;
  • de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%.

Como foi possível aprender, todos os sócios de empresas que exercem funções no negócio devem pagar INSS sobre o pró-labore. Essa é uma forma de garantir as vantagens previdenciárias e ficar em dia com as suas obrigações.

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