Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza um sistema para milhões de contribuintes fazerem a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Nesse sentido, o Programa IRPF de 2025 trouxe mudanças para quem faz o envio do documento.

Essas novidades foram pensadas para facilitar a rotina dos contribuintes, gerando mais praticidade para o preenchimento da declaração. Entretanto, é preciso ter atenção a elas para evitar erros na hora de informar os seus dados.

Quer saber mais? Neste artigo, você conhecerá as principais informações sobre o Programa IRPF 2025 e descobrirá quais foram as mudanças. Continue a leitura!

O que mudou no Imposto de Renda para 2025?

Anualmente, a Receita Federal define as regras para os contribuintes brasileiros saberem quem deve entregar a sua declaração de Imposto de Renda (IR). Entre os critérios de obrigatoriedade de apresentação do documento em 2025, estavam: 

  • receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizar operações na bolsa de valores com montante superior a R$ 40 mil ou ter ganhos sujeitos à tributação;
  • obter receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • possuir, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terras.

Vale destacar que atender a apenas um desses ou dos outros requisitos de obrigatoriedade já faz o contribuinte ter que apresentar a declaração.

Além disso, a partir de 2025, a declaração pré-preenchida inclui automaticamente os dados de contas bancárias no exterior. Isso ocorre devido à tributação de offshores e rendimentos estrangeiros determinada por novas regras fiscais.

Outra mudança é a ampliação da prioridade na restituição para contribuintes que simultaneamente usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix. Antes, a prioridade era para quem utilizasse uma ou outra dessas opções.

Quais são as novidades do Programa IRPF 2025?

Como visto, a Receita Federal pretende dar mais prioridade para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida. Ela fica disponível na versão completa a partir de abril, com dados detalhados. 

Esse modelo de declaração facilita o preenchimento por incluir automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. O Programa Gerador de Declaração (PGD) está disponível no site da Receita Federal para Windows, Mac, Linux e outras plataformas.

Entretanto, diferentemente dos anos anteriores, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível. Realizar a declaração pelo celular demanda utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal. Também existe a possibilidade de fazer o preenchimento online pelo computador.

Como se organizar para o envio da sua declaração?

O período de entrega da declaração exige organização e atenção às regras da Receita Federal. Embora o processo siga uma estrutura, é preciso entender que mudanças podem ocorrer, impactando os critérios de obrigatoriedade e as opções disponíveis na declaração, como visto.

Por esses motivos, mantenha-se atualizado para evitar erros, atrasos ou até problemas com a malha fina. Além disso, a familiaridade com a ferramenta da Receita Federal facilita o preenchimento e colabora para o correto aproveitamento de deduções e benefícios fiscais.

Diante das constantes atualizações, contar com suporte profissional faz toda a diferença para entregar a declaração de forma correta. A CED Contabilidade oferece um serviço especializado para evitar contratempos e assegurar o cumprimento das exigências fiscais.

Neste conteúdo, você aprendeu mais sobre o Programa IRPF 2025 e viu quais foram as principais mudanças — tanto na ferramenta quanto nas regras de envio. Portanto, vale a pena começar a se organizar para preencher seus dados. 

Quer contar com as soluções da CED Contabilidade para sua declaração de Imposto de Renda? Entre em contato com nosso time!