As vendas interestaduais acompanham diversas obrigações tributárias. Entre elas está o DIFAL (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que gera dúvidas sobre o que é e como funciona seu recolhimento.

O conceito deve ser compreendido por gestores de diferentes empresas, independentemente do seu porte ou área de atuação. Esse cuidado é imprescindível para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades, como multas.

Neste conteúdo, você conhecerá o DIFAL em detalhes, assim como as obrigações que o acompanham. Continue lendo e confira!

O que é DIFAL?

O DIFAL é uma obrigação que surge quando há circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre dois estados diferentes. Ele representa a diferença entre a alíquota interna de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do local de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. 

O objetivo é equilibrar a arrecadação entre unidades federativas distintas, evitando a perda de receita para quem obtém o produto ou serviço. Com a medida, é possível buscar justiça fiscal e, ao mesmo tempo, promover a uniformidade na aplicação tributária.

Aprenda a calcular

O cálculo do DIFAL envolve a seguinte fórmula:

DIFAL = (Alíquota interna – Alíquota interestadual) × Base de cálculo

A base de cálculo corresponde ao montante da operação — o preço da mercadoria ou do serviço. Já as alíquotas são definidas conforme a legislação de cada estado, geralmente variando entre 4% e 12%.

Para uma melhor compreensão, imagine uma venda interestadual de R$ 15 mil, na qual a alíquota interna do estado de destino é 12% e a interestadual aplicada foi de 7%. O cálculo ficaria assim:

DIFAL = (12% – 7%) x 15.000

DIFAL = R$ 750

Portanto, nesse caso, o contribuinte deveria recolher R$ 750 para o estado de destino. Além disso, é preciso recolher o ICMS devido ao estado de origem.

Quem deve recolher o DIFAL?

O recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do vendedor nas vendas a destinatários não contribuintes do ICMS. Por outro lado, quando a operação envolve empresas que pagam o imposto, o recolhimento do diferencial recai sobre o comprador da mercadoria ou serviço.

Quais são as penalidades para quem não recolher o DIFAL?

O não recolhimento ou o recolhimento incorreto do DIFAL pode resultar em autuações e multas. Cada estado possui sua própria fiscalização tributária, que utiliza sistemas eletrônicos para cruzar informações de notas fiscais e verificar inconsistências.

Desse modo, em caso de irregularidade, o contribuinte pode enfrentar situações, como:

  • multas proporcionais ao tributo não recolhido;
  • acréscimos de juros e atualização monetária;
  • bloqueio de inscrições estaduais até a regularização das pendências.

Logo, manter um controle preciso e atualizado das operações interestaduais é fundamental para evitar riscos fiscais e as penalidades vistas.

Como garantir o correto recolhimento do DIFAL?

Para garantir o correto recolhimento do diferencial de alíquota, você pode buscar apoio de especialistas na área contábil. Na CED Contabilidade, você encontra uma equipe especializada em consultoria e assessoria tributária.

Orientamos o seu negócio em todas as etapas do recolhimento do DIFAL e de outros tributos. Para isso, oferecemos uma análise detalhada das suas operações, cálculos de impostos e suporte em processos de fiscalização.

Neste conteúdo, você aprendeu o que é DIFAL e quais são as obrigações que acompanham esse conceito. Agora você já sabe o que fazer para garantir a conformidade fiscal da sua empresa e evitar penalidades.

Quer ajuda para manter a regularidade do seu negócio? Entre em contato com a CED Contabilidade e descubra como podemos auxiliar seu empreendimento!